Regularização de título em situação "cancelado":
O eleitor que se encontrar com o seu título em situação "Cancelado" e desejar regularizar-se perante a Justiça Eleitoral deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do seu atual domicílio, portando documento oficial de identificação (não é aceito o Passaporte) e comprovante de domicílio eleitoral.
Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz eleitoral.
Eleitor com débitos (ex.: deixou de votar ou justificar):
Na hipótese de o eleitor não ter votado ou justificado, ainda que em situação "Regular" no cadastro, deverá quitar o(s) débito(s) existente(s).
Para quitar-se com esta Justiça, deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, munido(a) de documento de identificação pessoal (não é aceito o Passaporte) ou título de eleitor.
O valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juízo eleitoral.
A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.
Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz eleitoral.
Eleitor com débitos (ex.: deixou de votar ou justificar):
Na hipótese de o eleitor não ter votado ou justificado, ainda que em situação "Regular" no cadastro, deverá quitar o(s) débito(s) existente(s).
Para quitar-se com esta Justiça, deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, munido(a) de documento de identificação pessoal (não é aceito o Passaporte) ou título de eleitor.
O valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juízo eleitoral.
A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.
Regularização de título em situação "suspenso":
O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta), não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.
Para a regularização da inscrição eleitoral o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).
Esclarecimentos sobre a situação "Suspenso" somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados mediante comparecimento pessoal a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
Eleitor no exterior:
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil.
Maiores informações estão disponíveis no site do TRE-DF (www.tre-df.gov.br), a quem cabe prestar as orientações aos eleitores no exterior
Atenção:
O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta), não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.
Para a regularização da inscrição eleitoral o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).
Esclarecimentos sobre a situação "Suspenso" somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados mediante comparecimento pessoal a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
Eleitor no exterior:
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil.
Maiores informações estão disponíveis no site do TRE-DF (www.tre-df.gov.br), a quem cabe prestar as orientações aos eleitores no exterior
Atenção:
- Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
- Os documentos apresentados devem ser originais.
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