O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta os eleitores que o
recadastramento biométrico está sendo realizado apenas no interior do
Estado, nas zonas eleitorais que abrangem os municípios de Aquiraz,
Juazeiro do Norte, Sobral (Alcântaras e Forquilha), e Crateús
(Ipaporanga).
O esclarecimento se justifica pelo grande número de eleitores que tem
procurado o Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, em
Fortaleza. Por conta da campanha nacional em torno da biometria, esses
eleitores tendem a achar que o recadastramento é geral. Mas, na própria
campanha do TSE, a mensagem deixa clara a necessidade do eleitor se
informar junto à Justiça Eleitoral para saber se na sua cidade está
havendo a biometria
O TRE do Ceará já fez a revisão de 120 mil títulos, que representam
27% dos 436 mil eleitores que devem comparecer aos cartórios para fazer o
recadastramento biométrico, até os meses de novembro/dezembro deste
ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo TRE, nos sete
municípios cearenses.
Para facilitar o atendimento, o TRE solicita que os eleitores façam o
agendamento através do telefone 148 ou no site da Justiça Eleitoral do
Ceará.
Agendamento
Ao solicitar o agendamento, é recomendável que o eleitor tenha em
mãos o número de seu título de eleitor, que pode ser consultado
aqui.
O requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e
horário agendados portando documento de identificação original,
comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF
(se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de
dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar
também o comprovante de quitação com o serviço militar.
Como documento de identificação serão aceitos:
- a carteira de identidade;
- a carteira de trabalho e previdência social;
- o passaporte modelo antigo (verde);
- o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
-
a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso
de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a
nacionalidade.
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser
apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a
entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor
apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados.
São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
-
Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos
no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao
comparecimento ao local de atendimento;
- Envelopes de
correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do
eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três)
meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;
- Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo
eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes,
desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência.
Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência
(mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox
de todos os documentos solicitados.
O TRE lembra aos eleitores que não deixem para se cadastrar na última
hora. Assim, estarão contribuindo para a agilização dos trabalhos e do
seu próprio atendimento, que poderá ser agendado, com mais conforto, a
fim de que sejam evitadas as longas filas de espera.
Veja o calendário da Biometria no Ceará para 2013:
- Em Aquiraz, Crateús e Ipaporanga: até 29/11/2013
- Em Juazeiro do Norte, Sobral, Alcântaras e Forquilha: até 13/12/2013