Apesar de a Lei Maria da Penha ser claramente destinada à violência doméstica contra mulheres, um juiz da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro aplicou-a, nesta terça-feira (19), a um casal homossexual. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), condena o réu Renã Fernandes Silva a se manter a uma distância de 250 metros de seu companheiro, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira. O réu teve concedida a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.
O primeiro Artigo da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é bastante claro quanto a quem se destina a regulamentação. “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz o texto. Apesar disso, não existe nada na legislação que proteja o homem no caso inverso, quando ele é vítima de violência doméstica, e tampouco existe uma Lei que fale algo sobre como proceder no caso de casais homoafetivos do sexo masculino.
"A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas 'protetivas' de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia", afirmou o juiz Alcides da Fonseca Neto, que aplicou a lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário