Depoimento do bicheiro estava marcado para esta terça, às 14h.
Advogado de Cachoeira argumentou que precisava ter acesso ao inquérito.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello decidiu na noite desta segunda (14), ao julgar pedido da defesa de Carlinhos Cachoeira, suspender o depoimento do bicheiro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as relações dele com políticos e autoridades. O depoimento estava marcado para as 14h desta terça (15). Cachoeira está preso no complexo da Papuda, em Brasília.
O habeas corpus impetrado pelos advogados de Cachoeira questionava decisão do presidente da CPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), de negar acesso da defesa aos documentos da comissão antes do depoimento.
Em razão da negativa da CPI, o advogado Márcio Thomaz Bastos pediu ao Supremo que o depoimento fosse adiado, a fim de que Cachoeira não fosse "compelido, antes de ter ciência das provas a ele vinculadas, a permanecer em silêncio contra seus legítimos interesses, ou a apresentar versão sobre fatos e provas que não conhece apropriadamente", conforme o texto.
O ministro Celso de Mello suspendeu "cauterlamente, até final julgamento da presente ação de 'habeas corpus', o comparecimento e a inquirição de Carlos Augusto de Almeida Ramos perante a 'Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - Operação Vegas e Monte Carlo', sustando-se, em consequência, e unicamente quanto a ele, o depoimento já designado para o próximo dia 15/05/2012".
Com essa decisão, Cachoeira só poderá depor depois do julgamento do mérito do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, o que ainda não tem data para acontecer. Segundo a assessoria do STF, por se tratar de matéria constitucional, o mérito do assunto será analisado pelo plenário da corte.
Antes disso, o ministro vai pedir informações ao presidente da CPI e dar um prazo para que a Procuradoria-Geral da República dê parecer sobre o assunto. O depoimento de Cachoeira à comissão fica suspenso durante todo esse processo.
'Unilateralidade'
Na decisão, Celso de Mello afirmou que "a unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere, à CPI, o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional".
O ministro disse ainda na decisão que a investigação da CPI "não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir à autoridade pública poderes absolutos na produção de prova e na pesquisa de fatos".
A decisão não ordena o acesso da defesa, em caráter liminar, aos dados em posse da CPI, conforme pediam os advogados de Cachoeira, mas ressalta o direito dos advogados. Segundo Mello, "o sistema normativo brasileiro assegura ao advogado [...] o direito de pleno acesso ao inquérito, mesmo que sujeito a regime de sigilo, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento".
Bicheiro iria manter silêncio
Em entrevista ao G1 publicada no sábado (12), Márcio Thomaz Bastos havia dito que o contraventor poderia se negar a falar caso fosse obrigado a depor.
Cachoeira está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi preso em Goiás pela Polícia Federal, no fim de fevereiro, durante a Operação Monte Carlo, levado para um presídio de segurança máxima, em Mossoró (RN), e depois transferido para Brasília.
Ao STF, a defesa do bicheiro argumenta que "é imperativo” que Carlinhos Cachoeira e seus advogados “conheçam previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que decerto lhe serão dirigidos pelos parlamentares.”
A defesa menciona também, entre as provas, as conversas telefônicas monitoradas na Operação Monte Carlo referentes a autoridades com foro privilegiado, que estão sendo investigadas em inquéritos em andamento no Supremo.
A defesa argumenta que, se tivesse de "silenciar", o cliente perderia "valiosa oportunidade não só de desconstruir as suspeitas que pesam sobre seus ombros, mas também de esclarecer fatos que tanto rumor têm causado".
Segundo Márcio Thomaz Bastos, "para decidir se fala ou se cala, ele precisa antes saber o que há a seu respeito”.
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